terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Usuário de celular ganha mais direitos

Os usuários de celular vão ter novos direitos a partir de amanhã, quando passa a valer a nova regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o serviço de telefonia móvel. A mudança atende às reinvindicações de um grupo de consumidores cada vez maior. Segundo o órgão, desde a aprovação da norma anterior, em 2002, o número de usuários de telefones celulares triplicou, atingindo a casa dos 107 milhões.

Novas regras


Créditos
As operadoras deverão oferecer opções de créditos pré-pagos com validade de 90 e 180 dias e revalidar os créditos expirados quando o cliente inserir novos. A validade passa a ser a dos créditos com maior duração.

Fidelização
O prazo de carência deixa de existir. Mudanças e cancelamentos de planos poderão ser feitas a qualquer momento. As empresas poderão estipular um prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao cliente, como descontos na compra de aparelhos.

Cobrança
A empresa só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias depois de negociar com o usuário. No caso de cobranças indevidas, será devolvido o dobro do valor pago com juros e correção monetária.

Serviços de emergência
Ligações para serviços de emergência serão gratuitas, inclusive para os usuários fora da área de registro, que não pagarão taxa de deslocamento. Usuários de serviço pré-pagos poderão fazer ligações a cobrar, mesmo que não tenham créditos.

Rescisão
Após receber um pedido de rescisão, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário o número do protocolo do recebimento do pedido por e-mail, telefone ou mensagem. O serviço deve ser desabilitado dentro de 24 horas depois do pedido.

Comparação
Usuários de planos pós-pagos poderão solicitar uma simulação dos gastos que teriam nos últimos três meses se tivessem escolhido outro plano.

Inadimplência
Passados 90 dias do vencimento, a empresa pode rescindir o contrato. Só depois disso a operadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviços de proteção ao crédito, desde que avise o usuário 15 dias antes.

Número
O cliente poderá manter o mesmo número caso mude para outro plano da mesma operadora ou se a empresa mudar de tecnologia. No caso de mudança, a operadora deverá informar o novo número do usuário a todos que ligarem para o número antigo.

Suspensão temporária
O cliente poderá pedir, uma vez a cada 12 meses, a suspensão temporária do serviço por uma período de 30 a 120 dias.

Serviço inadequado
O usuário poderá rescindir um contrato sem ônus no caso de prestação inadequada de serviço. Caso o cliente seja forçado a pagar multa rescisória, ele poderá receber o dobro do valor pago, se provar o serviço ruim a órgãos de defesa do consumidor.

Fraude
Não será cobrada a assinatura caso o usuário fique sem serviço por ser vítima de fraude, como clonagem de celular. A operadora deverá resolver o problema sem alterar o número do cliente e, se necessário, fornecer um novo aparelho gratuitamente.

Deficientes auditivos
As operadoras deverão oferecer planos especiais de mensagens de texto a preços acessíveis para deficientes auditivos.

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